Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville. Membro da Fraternidade Acadêmica Ciência e Arte Real Aprovado no XX Exame de Ordem. Advogado.OAB/SC 51.501 Contato: nelson51501@oab-sc.org.br
@clsmalta Eu concordo convosco que o sistema penal é seletivo, e inclusive que o sistema prisional a muito tempo perdeu sua função ressocializadora. Concordo que o emaranhado de leis penais só alcançam os despossuídos, e concordo, ainda, que existe uma vontade do poder judiciário e um anseio da sociedade de que as leis penais alcancem os poderosos.
Infelizmente juízes não são legisladores. Ao juiz cabe interpretar e aplicar a lei ao caso concreto, sempre em consonância com a constituição.
O que acontece é que, ao elencarmos os crimes de colarinho branco no rol de crimes hediondos, estaremos, enquanto sociedade organizada, dizendo que a corrupção na esfera pública e privada, que o capitalismo de compadrio, que as relações escusas entre ente privados e agentes públicos, deixou de ser aceitável.
Observe, estimado, que a intenção da lei não é efetivamente o aprisionamento, mas a prevenção. Com prevenção significa que o servidor público deixará de praticar delitos na administração pública ante o temor de ser efetivamente penalizado.
Agradeço pela contribuição e me coloco a disposição para uma exposição mais reticenciosa, se necessário.